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Crianças e adolescentes

Crianças e adolescentes

Após a alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — Lei nº 13.812, de 18 de março de 2019, nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar desacompanhado dos pais ou de responsáveis sem expressa autorização em voos nacionais.

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Para voos domésticos, é aceita a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou outro documento válido com foto. Para crianças com até 12 anos, também deve ser apresentado documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável. É preciso observar ainda as demais exigências estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude do local de embarque. ​

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Para voos internacionais, o documento de identificação é o Passaporte, além do previsto pelo Conselho Nacional de Justiça e das determinações da Vara da Infância e Juventude do local de embarque, bem como as orientações da Polícia Federal – DPF.

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Nos voos internacionais, o embarque de menor desacompanhado dos responsáveis ou na companhia de apenas um destes é exigida a apresentação de autorização judicial. Fonte: ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).

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