Itens proibidos
Ao preparar sua bagagem, atente para os objetos proibidos ou cujo transporte é permitido com restrições. As regras têm como objetivo garantir a segurança no transporte aéreo.
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É proibido transportar:
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Líquidos inflamáveis;
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Materiais radioativos;
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Tinta de qualquer tipo;
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Materiais magnéticos;
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Dispositivos de alarme;
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Ferramentas de trabalho;
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Instrumentos contundentes.
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Objetos pontiagudos e cortantes;
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Substância de combustão espontânea;
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Substâncias que emitem gases inflamáveis;
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Agentes biológicos, como vírus e bactérias;
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Sólidos inflamáveis e materiais de fácil ignição;
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Materiais corrosivos: mercúrio, ácidos, alcaloides e baterias;
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Gases como butano, oxigênio, propano e cilindros de oxigênio;
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Materiais oxidantes: pó de cal, descorantes químicos e peróxidos;
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Dispositivos neutralizantes (armas e outros objetos de choque elétrico);
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Substâncias tóxicas e infecciosas: arsênio, cianidas, inseticidas e desfolhantes;
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Explosivos, cartuchos vazios, munições, material pirotécnico, armas de caça, armas portáteis e fogos de artifício;
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Qualquer tipo de armamento ou dispositivos que disparem projéteis, tais como fundas, zarabatanas e estilingues.
Para mais informações sobre objetos proibidos, consulte a Agência Nacional da Aviação Civil (ANAC): http://www.anac.gov.br
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PODEM SER TRANSPORTADOS COM RESTRIÇÕES:
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Medicamentos são permitidos na bagagem de mão, desde que acompanhados da prescrição médica;
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Armas de fogo e munição podem ser despachadas, de acordo com procedimentos previstos na Resolução nº 461/2018 da ANAC
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Brinquedos ou objetos que representem armas (permitidos somente na bagagem despachada);
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Objetos pontiagudos, cortantes ou ferramentas (permitidos somente na bagagem despachada);
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Líquidos, aerossóis e géis acima de 100ml;
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Instrumentos contundentes são permitidos somente na bagagem despachada;
Em caso de dúvida, consulte a companhia aérea ou consulte a ANAC (https://www.anac.gov.br/assuntos/passageiros/o-que-posso-transportar)